LEI N°. 411/2025
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
02/07/2025 10h51
AUTORIZA A PREMIAÇÃO POR PROFICIÊNCIA EDUCACIONAL (PPE): PREMIO POR RESULTADOS DESTINADA AOS PROFESSORES ALFABETIZADORES QUE ALFABETIZAREM OS SEUS ALUNOS ATÉ O 2° (SEGUNDO) ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lei Municipal n. 411_2025-GRATIFICAÇÃO PROFESSORES ALFABETIZADORES.pdf
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