Lei n° 108/2006
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
24/02/2026 08h08
Dispõem Sobre a Prorrogação da licença maternidade por sessenta dias as Servidoras Públicas do Município e dá Outras Providências.
LEI 108-2006 -- Dispõe sobre a prorrogação da licença-maternindade por sessenta dias as servidoras públicas do município de Pacaraima.pdf
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