Lei N° 108/2006
por Assessoria de Comunicação
—
última modificação
24/02/2026 08h44
Dispõem Sobre a Prorrogação da licença maternidade por sessenta dias as Servidoras Públicas do Município e dá outras providências.
Lei Municipal 108_2006 – PROOGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE.pdf
—
Documento PDF,
1.09 MB (1147468 bytes)


