LEI MUNICIPAL Nº61 /2003
por Assessoria de Comunicação
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última modificação
19/02/2026 10h17
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas da terceira idade, deficientes, gestantes e mulheres com crianças de colo, em repartições públicas municipais e dá outras providências .
LEI 061-2003 -- ATENDIMENTO PREFERENCIAL AS PESSOAS DE TERCEIRA IDADE, DEFICIENTES, GESTANTES.pdf
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