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Nota de Esclarecimento

por Assessoria de Comunicação publicado 10/12/2025 19h10, última modificação 10/12/2025 19h10

A Câmara Municipal de Pacaraima informa que, na 20ª sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira, 10 de dezembro, foi submetido à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° 13/2025, que tratava da autorização para contratação temporária de profissionais para suprir cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Após análise criteriosa, o referido Projeto de Lei não foi aprovado. A decisão fundamenta-se na ausência dos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece de forma expressa as condições excepcionais para contratações temporárias na administração pública.

A Câmara destaca que a não aprovação se pautou em parecer jurídico devidamente embasado, incluindo referências a temas repetitivos firmados pelo Supremo Tribunal Federal, que orientam a observância estrita à legalidade em situações dessa natureza.

Ressalta-se ainda que contratações realizadas sem as formalidades exigidas pela legislação podem ocasionar graves prejuízos aos cofres públicos, motivo pelo qual se exige prudência e rigor técnico na análise de propostas dessa natureza.

Por fim, a Câmara Municipal de Pacaraima reitera que seu dever institucional é fiscalizar os atos do Poder Executivo. Assim, esclarece que a decisão pela não aprovação do PL n° 13/2025 foi adotada sem qualquer motivação política, estando lastreada exclusivamente na legalidade e no cumprimento das normas que regem a Administração Pública.