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Lei Municipal de Pacaraima garante direitos e prioridades para pessoas com autismo

por Assessoria de Comunicação publicado 03/04/2024 09h47, última modificação 03/04/2024 09h47

 Em alusão ao mês de conscientização do autismo, Câmara relembra a lei municipal 338/2021 que facilitar acesso a serviços e reconhecimento de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Aprovada pelo poder legislativo municipal, a medida visa promover a inclusão e o reconhecimento adequado dos indivíduos com TEA na sociedade. A lei estabelece como direito fundamental a emissão da "Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)". Este documento oficial visa garantir a correta identificação das pessoas com TEA, facilitando o acesso a serviços públicos e privados, além de assegurar atendimento prioritário em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Segundo a legislação, a pessoa com autismo que possuir a CIPTEA terá prioridade de atendimento sobre os demais públicos, sempre que estiver regularmente na fila de atendimento prioritário. Esse é um passo importante para promover a inclusão e garantir que as necessidades das pessoas com TEA sejam devidamente atendidas em Pacaraima.

A expedição da CIPTEA segundo a legislação deve ser realizada pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com TEA do município. O documento deve conter informações como identificação, fotografia, grau de intensidade do transtorno, nome e telefone do cuidador ou responsável legal, entre outras.

Além da CIPTEA, a lei também prevê a disponibilização de selos de identificação para veículos que transportem pessoas com autismo, visando facilitar a identificação e garantir uma abordagem mais adequada e respeitosa por parte da sociedade.

Vale destacar que a emissão da CIPTEA será feita sem custo para o requerente, mediante apresentação de relatório médico confirmando o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), documentos pessoais e comprovante de endereço. Para pessoas estrangeiras com autismo, será necessário apresentar título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.

A Secretaria Municipal de Gestão Social, em conjunto com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), será responsável pela expedição da CIPTEA, garantindo um processo eficiente e acessível para todos os interessados.

Com a entrada em vigor desta lei, Pacaraima dá um importante passo rumo à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo, reafirmando o compromisso da cidade com a promoção da igualdade e da dignidade para todos os seus cidadãos.