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Campanha Se Renda à Infância: Destine Parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

por Assessoria de Comunicação publicado 29/04/2024 09h05, última modificação 29/04/2024 09h09

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal, lançou a campanha 'Se Renda à Infância', que conta com o apoio da Câmara Municipal de Pacaraima. Essa iniciativa tem como objetivo incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Neste período de declaração do ajuste anual desse tributo, é essencial esclarecer os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para participar desta nobre causa.

Ao preencher o formulário de declaração do Imposto de Renda, basta clicar em "Doações Diretamente na Declaração" e em seguida selecionar as abas "Criança e Adolescente" e "Novo". A partir deste ponto, o contribuinte deve escolher o fundo que receberá a indicação (Fundo Nacional, Estadual ou Municipal da Criança e do Adolescente) e o respectivo percentual. No modelo completo da declaração de imposto de renda, o limite máximo para pessoas físicas é de 3% sobre o imposto devido, e para as pessoas jurídicas, é de até 1% sobre o lucro real.

É importante ressaltar que não é necessário efetuar cálculos, pois o programa da Receita Federal realiza as somas disponíveis e calcula automaticamente. Após realizar essas etapas, o contribuinte deve enviar a declaração e imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para efetuar o pagamento.

Vale destacar que os valores pagos por meio do Darf serão compensados, e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido. Ou seja, o recurso destinado ao fundo é descontado do total do imposto a ser pago, não representando um ônus adicional para o contribuinte.

Participe da campanha "Se Renda à Infância" e contribua para a promoção dos direitos e do bem-estar das crianças e adolescentes do Brasil. Juntos, podemos fazer a diferença!